Esta é a categoria que você precisa para dirigir os veículos mais comuns. Ela pode ser tirada juntamente com a CNH de categoria “A”.
Com ela, você poderá guiar veículos motorizados, excetuados os de categoria “A”, com peso bruto total inferior a 3.500 kg, bem como lotação que não ultrapasse 08 passageiros, sem contar com o motorista.
Sendo assim, temos como exemplos os automóveis, camionetas, caminhonetes e, até mesmo, utilitários.
Ainda, vale lembrar dos reboques e semirreboques, desde que soma dos lugares e peso não ultrapassem o limite legal já mencionado.
Com o advento da Lei nº 12.452/2011, o condutor que possui essa categoria de CNH pôde começar a dirigir trailers e “motor-homes”, desde que não ultrapassem 6.000 kg e a lotação de 8 lugares, excluindo o motorista.
São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.